Foi apresentado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei que visa proibir as escolas municipais e parceiras de divulgarem conteúdos pornográficos ou obscenos, assim como de permitir o acesso desses materiais por crianças e adolescentes.
A autoria do projeto é do vereador José Freitas (Republicanos) e ele define como material pornográfico ou obsceno qualquer tipo de áudio, vídeo, imagem, desenho, texto escrito ou lido que contenha palavrões, cenas de relações sexuais ou atos libidinosos.
De acordo com a proposta, muitos profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, por desconhecimento, má-fé ou despreparo, desrespeitam os direitos fundamentais desses jovens e o direito das famílias em relação à formação moral de seus filhos, expondo-os a conteúdos pornográficos, obscenos ou inadequados e até mesmo induzindo-os à erotização precoce.
O autor do projeto argumenta que a lei não permite que professores, agentes de saúde ou qualquer outro servidor público abordem temas relacionados à sexualidade adulta com crianças e adolescentes sem o conhecimento das famílias ou mesmo contra as orientações dos responsáveis.
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