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segunda-feira, maio 20, 2024
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Procuradoria do TJD-RS denuncia Inter por confusão após jogo contra o Caxias

Pena prevista para o clube vai de multa de R$ 100 a R$ 100 mil até a perda de mando de campo no próximo Gauchão | Fonte: GZH

A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) denunciou o Inter pela confusão após o jogo contra o Caxias, no domingo (26), que ocasionou a eliminação da equipe, nos pênaltis, na semifinal do Gauchão. A denúncia foi encaminhada pelo procurador Luiz Francisco Lopes por volta das 17h desta quarta-feira (29).

O clube foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “desordens em sua praça de desporto” e “invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista para estes casos vai de multa de R$ 100 a R$ 100 mil até a perda de mando de campo no próximo Gauchão.

O Caxias também foi denunciado. O clube da Serra responderá pelo artigo 206 do CBJD, por “atraso do início ou reinício da partida”, com pena prevista de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto de atraso. Onze jogadores também foram denunciados pela confusão após o jogo. São os 10 jogadores expulsos pelo árbitro Rafael Klein, sete deles pela confusão, mais o zagueiro Mercado.

O julgamento ainda não tem previsão de data para ocorrer. Conforme o TJD-RS, a celeridade depende de qual comissão fará a apreciação. É possível que o julgamento seja realizado na semana que vem, antes do jogo de volta da final do Gauchão. Assim, caso algum jogador do Caxias seja punido com suspensão, poderia cumprir na decisão do campeonato, em 8 de abril, contra o Grêmio, na Arena.

No caso do Inter, caso haja punição à equipe ou a algum atleta, a pena será cumprida apenas no Estadual do ano que vem. Isso porque os efeitos das decisões do TJD-RS são administradas somente nas competições da Federação Gaúcha de Futebol. Elas não valem para Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil ou Libertadores.

Mesmo que haja condenação ou absolvição dos envolvidos pelo TJD-RS, cabe recurso tanto dos clubes quanto da procuradoria ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

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