Na terça-feira, 8 de agosto, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tornou público um estudo elaborado pelo seu ministério sobre os possíveis efeitos da reforma tributária, com base no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. De acordo com as análises feitas pelo Ministério da Fazenda, dependendo do cenário considerado, a alíquota principal do novo imposto proposto ficaria entre 25,45% e 27%, com o objetivo de manter a carga tributária atual.
A reforma tributária tem como principal proposta a consolidação de impostos por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria tanto o ICMS estadual quanto o ISS municipal. Além disso, está prevista a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificaria os tributos federais PIS, Cofins e IPI. Essa reforma visa a eliminar a duplicação de tributos ao longo da cadeia de produção.
O estudo da Fazenda explicita que, conforme o cenário considerado, a alíquota total do novo sistema tributário (combinando as alíquotas do IBS e da CBS) seria de 25,45% em um cenário mais otimista, enquanto em uma abordagem mais cautelosa, essa alíquota chegaria a 27%. O estudo menciona que a alíquota-padrão é calculada de forma a manter a proporção da carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) dos impostos que estão sendo substituídos.
A discrepância entre esses dois cenários decorre da complexidade em calcular o que é conhecido como “hiato de conformidade”, que é a diferença entre o potencial de arrecadação e a arrecadação efetiva de impostos, influenciada por fatores como evasão fiscal e outros elementos.
A Fazenda reconhece que as alíquotas estimadas, tanto de 25,45% quanto de 27%, são consideravelmente altas em termos internacionais. No entanto, essa situação reflete a realidade do Brasil, onde a tributação sobre bens e serviços em relação ao PIB está entre as mais elevadas globalmente. O Ministério destaca que a reforma busca manter a carga tributária atual sobre o consumo de bens e serviços, porém de maneira mais transparente e com menos exceções do que o sistema atual.
O estudo também indica que as alíquotas propostas são substancialmente mais baixas do que a alíquota-padrão atual aplicada sobre bens e serviços sujeitos ao ICMS e ao regime normal de PIS/Cofins, que atualmente chega a 34,4%. Essa redução seria viabilizada pela eliminação de regimes especiais, benefícios fiscais e tratamentos preferenciais presentes na legislação atual, além da redução do hiato de conformidade.
Vale ressaltar que as porcentagens mencionadas dependem das regulamentações detalhadas da reforma, que serão estabelecidas posteriormente através de projetos de lei. Entre essas regulamentações, está a definição dos bens e serviços beneficiados por alíquotas reduzidas e a abrangência do Imposto Seletivo sobre produtos como tabaco e bebidas alcoólicas.
Outro ponto relevante diz respeito às exceções previstas na reforma, que impactam diretamente na alíquota-padrão. O Ministério da Fazenda argumenta que quanto mais exceções e reduções de alíquota forem introduzidas, maior precisará ser a alíquota-padrão para manter a carga tributária desejada. O estudo considerou um cenário sem exceções, onde a alíquota-base seria de 20,73%, e a partir daí calculou o acréscimo das alíquotas à medida que as exceções eram incluídas.
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