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quinta-feira, maio 16, 2024
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Santo Augusto suspende cronograma dos Editais da Lei Paulo Gustavo

O município integra movimento nacional pela prorrogação de prazo para execução da Lei         |            Por: Comunicação SECUTE          |         Fotos: Luciano Ilgenfritz/Assessoria

O município de Santo Augusto lançou na última semana os dois editais de chamamento público de seleção de projetos de execução cultural, realizados com recursos do Governo Federal e repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, “Lei Paulo Gustavo”. No entanto, levando em consideração o pedido de urgência para apreciação do PL 3942/2023, que prorroga o prazo de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, para 30 de junho de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios, que tramita na Câmara Federal, decidiu pela suspensão do cronograma dos Editais.

 

“Consideramos o tempo exíguo, devido aos atrasos na aprovação e execução da Lei, que comprometeram a execução do objeto em tempo oportuno e a dificuldade de elaboração dos projetos, sobretudo dos agentes culturais que apenas recentemente tomaram contato com o modelo de fomento à cultura por meio de editais”, relatou o professor Renato Pereira, Coordenador de Cultura e Turismo.

 

No Estado do Rio Grande do Sul, houve mobilização dos agentes e gestores, representados pelo Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul – CEC-RS e pelo Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do RS – CODIC por meio de moção aos membros do Legislativo.

 

Os editais e seus anexos permanecerão disponíveis no site https://santoaugusto.rs.gov.br/lpg/. Os interessados em se inscrever devem seguir com a elaboração dos projetos, providenciar a documentação necessária para a homologação das propostas e acompanhar os comunicados do chamamento público.

 

De acordo com a professora Dorotéa Schaeffer, secretária da pasta, a mobilização pela prorrogação do prazo para a execução da Lei “levou em conta a necessidade permitir que o seu objetivo seja atingido e os recursos sejam aplicados, sem comprometer a transparência e sua efetividade”.

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