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terça-feira, abril 30, 2024
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Senado aprova proposta para ampliar vagas de tempo integral na educação básica

O programa envolve uma série de ações para atingir a meta de aumentar as vagas de educação em tempo integral.        |            Foto: Grégori Bertó/Palácio Piratini       |      O Sul 

O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), uma proposta que incentiva a abertura de novas vagas de ensino integral na educação básica. O projeto de lei foi aprovado no início de julho pela Câmara dos Deputados.

A medida segue agora para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O projeto permite que a União faça transferências financeiras aos estados e municípios que aderirem ao Programa Escola em Tempo Integral. O objetivo é criar 1 milhão de novas matrículas nessa modalidade nos próximos anos. O investimento do Executivo será de pelo menos R$ 2 bilhões em 2023 e 2024.

As matrículas em tempo integral são aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais, em dois turnos.

De acordo com a proposta, as escolas em situação de maior vulnerabilidade social terão prioridade no programa. 

Outros projetos

Os senadores também aprovaram no plenário, nesta terça, outros quatro projetos voltados à educação. Um dos textos autoriza a criação de um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar e outro prevê a instituição de Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.

Também foi validada a proposta que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor e a que permite a alunos, docentes, servidores e empregados públicos, além de pesquisadores externos, o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio.

Violência escolar

Em outra deliberação no plenário, o Senado aprovou nesta terça o projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto também segue para sanção.

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