O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão da 2ª Turma, as condenações dos quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As penas, que variam de 18 a 22 anos de prisão, foram restabelecidas, e os réus devem cumprir imediatamente suas sentenças.
Decisão do STF
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que rejeitou os recursos apresentados pelas defesas dos réus. Toffoli argumentou que as nulidades apontadas pelas instâncias inferiores foram apresentadas fora do momento processual adequado e que a anulação do julgamento violaria a soberania das decisões do Tribunal do Júri .
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, entendendo que as nulidades reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) eram de natureza infraconstitucional e, portanto, não caberia ao STF revisá-las .
Histórico do caso
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou os réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento do incêndio. As penas variaram entre 18 e 22 anos de prisão.
Posteriormente, o TJ-RS anulou o julgamento, apontando irregularidades como problemas na escolha dos jurados e reuniões privadas entre o juiz e o conselho de sentença. Essa decisão foi mantida pelo STJ. No entanto, o STF, ao acolher recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), restabeleceu as condenações e determinou a prisão imediata dos réus .
Impacto da decisão
A decisão do STF encerra uma longa batalha judicial e é vista como um marco na busca por justiça pelas vítimas e familiares da tragédia. A Boate Kiss se tornou símbolo da negligência com a segurança em casas noturnas, levando à criação da Lei 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss, que estabelece normas mais rigorosas para a segurança em estabelecimentos de grande público.
Com a decisão, os quatro réus devem ser recolhidos ao sistema prisional para o cumprimento das penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri.











