O Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente possui 7 votos a 4 a favor da invalidação de um trecho do Código de Processo Civil que trata de uma das regras relacionadas ao impedimento de juízes em processos judiciais.
A ação em análise no STF, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está relacionada a uma situação específica: quando um julgamento envolve um cliente de um escritório de advocacia pertencente a um parente do juiz. No entanto, essa situação ocorre apenas se o cliente estiver sendo representado por um escritório diferente naquela causa em particular.
Com a decisão do STF, se o julgamento seguir essa linha, o juiz não será mais impedido de participar do processo.
O julgamento está sendo conduzido em um ambiente virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. A questão questionada pela AMB é comum em casos envolvendo empresas, onde frequentemente diferentes bancas de advogados representam a mesma empresa em processos distintos.
Nessa circunstância, mesmo que a disputa legal seja conduzida por representantes não associados ao juiz, o fato de a empresa ter outros processos sendo tratados pelo escritório que possui laços de parentesco com o juiz levaria a um impedimento.
Relator
O ministro Edson Fachin, relator do caso, considerou a regra como constitucional. Na visão dele, a presunção legal de que há algum tipo de ganho, seja financeiro ou não, nas causas onde o cliente do escritório de advocacia pertencente a um parente do juiz atua é “justa e razoável”.
Fachin refutou o argumento de que a norma seria difícil de cumprir, uma vez que o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil impede a divulgação dos nomes dos clientes dos escritórios. Ele sugeriu que, no decorrer do processo, o juiz poderia pedir essa informação às partes envolvidas.
A ministra Rosa Weber acompanhou a posição do relator.
Ressalva
O ministro Luís Roberto Barroso concordou parcialmente com a posição de Fachin.
Barroso entendeu que o artigo em questão é válido, mas deve ser aplicado apenas quando “o magistrado tem conhecimento, ou deveria razoavelmente ter conhecimento, do impedimento”. Além disso, ele não se aplicaria a ações constitucionais julgadas pelo Supremo, nem a julgamentos da Corte onde os ministros definem teses de repercussão geral com base em recursos.
Inconstitucionalidade
A divergência foi iniciada pelo voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou o trecho inconstitucional e afirmou que a regra “depende de informações trazidas por terceiros para a sua averiguação, o que nem sempre pode se coadunar com a realidade dos fatos, implicando consequências indesejadas para a efetividade da jurisdição”.
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