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domingo, maio 31, 2026
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Superlotação leva Justiça a interditar parcialmente Penitenciária de Osório e impor limite de presos

A Justiça determinou, nesta semana, a interdição parcial da Penitenciária Modulada Estadual de Osório, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, após constatar situação de superlotação e precariedade nas condições de encarceramento. A decisão também estabeleceu um limite máximo de 1.545 presos no local.

Atualmente, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), a unidade vinha operando acima da capacidade, gerando riscos tanto para a segurança quanto para a saúde dos apenados e servidores.

A medida judicial impede o ingresso de novos presos até que o número seja reduzido para o teto determinado. Caso necessário, a Susepe deverá providenciar o remanejamento de detentos para outras unidades prisionais do Estado.

A decisão atende a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que vinha denunciando as condições insalubres, falta de infraestrutura adequada e o elevado número de internos, o que compromete a prestação de serviços essenciais, como assistência médica e jurídica.

“A superlotação gera uma cadeia de problemas, que incluem falta de espaço, comprometimento do atendimento médico e até aumento das tensões internas, colocando em risco a integridade física tanto dos apenados quanto dos agentes penitenciários”, ressaltou o MP em manifestação apresentada à Justiça.

A Penitenciária de Osório abriga presos em regime fechado e semiaberto, e já foi alvo de outras inspeções judiciais nos últimos anos, por conta das denúncias de violações a direitos humanos.

A Susepe informou que está analisando a decisão e buscará adequar a situação da unidade dentro do prazo estipulado pelo Judiciário.

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