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quinta-feira, julho 16, 2026
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Supremo retoma nesta quinta julgamento que pode mudar forma de correção do FGTS

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, a remuneração do FGTS não pode ser menor do que a da poupança.            |      Foto: Divulgação/Caixa     |       O Sul 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise da ação foi interrompida na passada semana após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança.

Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na Taxa Referencial (TR).

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.

Segundo o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.

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