A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, determinou a interdição de um imóvel localizado na zona rural da cidade, que estava sendo utilizado como templo dedicado a Lúcifer. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) e estabelece que o local permaneça interditado até que a regularização administrativa do imóvel seja concluída junto aos órgãos públicos competentes. A multa por descumprimento da medida judicial foi fixada em R$ 50 mil por dia.
A decisão confirma a liminar já concedida ao Município de Gravataí, autor da ação, em agosto. O Município alegou que o templo havia sido inaugurado sem as devidas licenças e alvarás exigidos para o exercício de atividades no âmbito municipal. Além disso, a organização responsável pelo templo não estava registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que configura uma irregularidade.
Em sua defesa, os réus afirmaram que o templo é utilizado exclusivamente pelos membros da organização religiosa, sem abertura ao público, caracterizando um uso privado e não comercial, o que, segundo eles, não exigiria alvará de funcionamento.
Apesar de reconhecer que a liberdade religiosa é um direito constitucional, o Juízo destacou que a questão não envolve a liberdade de crença, mas sim a falta do alvará de funcionamento. A decisão ressalta que os templos religiosos devem obedecer às normas de licenciamento exigidas para estabelecimentos de ocupação coletiva, garantindo a segurança e o bem-estar de seus frequentadores e da comunidade ao redor.
A Justiça também apontou que a alegação de uso exclusivo por membros da organização não foi suficientemente comprovada, o que manteve a classificação do local como templo. O processo segue em segredo de justiça, e os nomes dos réus não foram divulgados.











