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sexta-feira, abril 26, 2024
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Barroso Interrompe Julgamento no STF: Mudança no Foro Privilegiado em Pauta

Presidente da Suprema Corte solicita vista, suspendendo votação que pode redefinir critérios para manutenção do foro especial de autoridades após o término de seus mandatos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, interrompeu o julgamento que poderia reformular o atual entendimento da Corte sobre o foro privilegiado ao solicitar uma vista. Naquele momento, dois votos favoreciam a ampliação das circunstâncias em que uma autoridade poderia ter seu processo analisado pela Suprema Corte.

Com essa interrupção, Barroso tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo, permitindo assim que o julgamento seja reiniciado, desta vez no plenário virtual.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia votado a favor de ampliar o alcance do foro privilegiado para autoridades no âmbito da Corte. Mendes defendeu que a prerrogativa de função deve ser mantida mesmo após o término do mandato político, em casos como renúncia, não reeleição ou cassação, entre outros motivos.

Em seu voto, Mendes também sustentou que, ao fim do mandato, os investigados com foro privilegiado devem perder tal prerrogativa se os crimes em questão foram cometidos antes de assumirem o cargo ou se não estão relacionados ao exercício da função.

“Proponho que o Plenário reveja a questão, a fim de estabelecer que a saída do cargo apenas retira o foro especial em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, daqueles que não guardam relação com suas atribuições; em relação aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve ser mantida mesmo após o término das funções”, escreveu o ministro.

Cristiano Zanin, único ministro além de Gilmar a depositar seu voto, acompanhou o relator. Em sua manifestação, Zanin afirmou que “subscreve integralmente a tese proposta por sua Excelência, com aplicação imediata, no sentido de que ‘a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício'”.

“Estou convencido de que, em respeito à unidade da Constituição, esta é de fato uma excelente oportunidade para que o STF atualize sua jurisprudência em relação aos limites do foro competente para o julgamento de casos envolvendo a garantia examinada nesta questão de ordem”, disse Zanin, que apresentou um voto de 27 páginas.

Para Zanin, “a aceitação da tese proposta rejeita mudanças constantes de jurisdição que não contribuem para os legítimos objetivos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro'”.

O caso em análise pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto era deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ser julgado pelo STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de se tornar senador. O parlamentar nega as acusações.

Quando restringiu o foro privilegiado em 2018, o Supremo decidiu que apenas casos envolvendo deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ser julgados pela Corte. Anteriormente, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo que anteriores ao mandato, eram transferidos para o tribunal.

Assim, caso o investigado perca o mandato, o processo é remetido do STF para a primeira instância. Apenas continuam no Supremo as ações em estágio avançado, quando o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final.

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