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sábado, setembro 7, 2024
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Câmara aprova projeto que regulamenta adiamento e cancelamento de serviços no RS após desastres naturais

Medida visa proteger consumidores e prestadores de serviços durante crises climáticas, seguindo para votação no Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 1564/2024, que estabelece normas sobre o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A matéria agora será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Ele prevê que os prestadores de serviços nos setores de turismo e cultura não precisarão reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação dos eventos ou fornecerem créditos para uso futuro.

Nos casos em que o fornecedor demonstrar capacidade financeira e mediante solicitação do consumidor, será possível o reembolso dos valores pagos. Essas opções deverão ser oferecidas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Inicialmente, a relatora previa que essas alternativas poderiam ser solicitadas até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, fim da vigência do Decreto Legislativo 36/24, que reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas no estado. No entanto, após a aceitação de emenda do deputado Felipe Carreras, o projeto foi alterado para permitir o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Marcel van Hattem, autor do projeto, destacou que a medida traz alívio para as empresas e empresários do setor diante da falta de fluxo de caixa ocasionada pelas enchentes no estado. A deputada Reginete Bispo ressaltou a gravidade da situação causada pelas chuvas, afirmando que a normalidade só será retomada após muitos meses.

O projeto reproduz medidas adotadas em âmbito nacional durante a pandemia de Covid-19, com a Lei 14.046/20, segundo a deputada. Embora as novas regras não sigam o livre mercado, como defendido pelo partido de Van Hattem, ele reconheceu a necessidade de atender ao setor de eventos no estado.

Dentro do prazo estipulado, se o consumidor não fizer a solicitação em até 120 dias, o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento. Caso seja gerado um crédito, ele poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2025. O reembolso, por sua vez, deverá ocorrer em até 30 dias, contados da data de solicitação.

As regras se aplicam a diversos segmentos, incluindo cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos, prestadores de serviços culturais e turísticos, além de empresas listadas na lei da política nacional do turismo. Profissionais contratados para os eventos, desde que remarcados até 31 de dezembro de 2024, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor se aplica aos cancelamentos ou adiamentos considerados de caso fortuito ou de força maior, não passíveis de reparação por danos morais.

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