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quarta-feira, maio 15, 2024
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Com a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País

Para o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, "se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina."            |      Foto: Reprodução                    |           O Sul

Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil, o consultor Welber Barral vê com preocupação a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, incluída no texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados. Barral alerta que, se os governos estaduais passarem a tributar as exportações de produtos básicos e semielaborados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País.

“Vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam”, prevê Barral, sócio da BMJ, consultoria de comércio internacional.

Ele afirma ainda que falta definição na proposta sobre o futuro do sistema de drawback. Por esse regime especial de tributação, o pagamento de impostos nas importações de insumos para produtos que serão exportados é suspenso.

1) Qual a sua avaliação do texto aprovado na Câmara da reforma tributária sob a ótica do comércio exterior?

Como análise geral, a reforma é muito importante. O Brasil precisa de uma reforma tributária porque o sistema, como é hoje, é inadministrável em razão do grau de insegurança jurídica, do número de tributos e da complexidade. É muito difícil pensar em fazer um sistema pior do que o que existe, porque ele é horroroso. O comércio exterior normalmente não é o ponto principal olhado em reformas econômicas no Brasil. A economia brasileira é muito voltada para o mercado interno.

2) Quais temas na reforma causam preocupação?

A reforma prevê o fim de alguns regimes especiais. Um deles é o drawback – 40% das exportações brasileiras de manufaturados, hoje, dependem dele. A resposta do pessoal da reforma tributária é: a empresa vai ter a compensação (do crédito) em até 60 dias. Só que isso tem um efeito no fluxo de caixa da empresa. O pagamento dos tributos (na importação dos insumos) é suspenso pelo drawback. Quando a empresa exporta, ela não paga os impostos. Isso tem um efeito muito grande no fluxo de caixa da empresa, porque a agregação de valor é pequena. Falam que o exportador vai receber a devolução do imposto rapidamente com a reforma. Mas, se for de 60 a 90 dias, já cria um impacto gigantesco para o fluxo de caixa.

3) Qual o impacto para o comércio exterior do artigo que diz que os Estados poderão criar um novo tributo sobre bens primários e semielaborados?

Isso foi uma negociação com os Estados. Foi feito um acordo lá atrás que foi a Lei Kandir (que desonerou o ICMS das exportações). Seria a compensação que a União passaria para os Estados não cobrarem nas exportações. E, desde o início da lei, os Estados reclamam que ela não compensa toda a arrecadação que perdem. Os Estados que são grandes exportadores de commodities tentam tributar as exportações. O Pará já tentou tributar minério. O Mato Grosso já tentou tributar carne. As empresas vão para a Justiça e derrubam.

4) Mas é justamente para isso que negociaram a emenda que abre brecha para a tributação. Querem fazer o que os argentinos fizeram.

E é uma má decisão. Tem casos em que se justifica tributar as exportações. Se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam.

5) Em que momento justifica tributar exportação?

Situações muito particulares. O que a teoria econômica diz é que se tributa quando tem altas muito grandes do preço de commodities e quando você faz preço mundial.

6) Qual é o problema de tributação de exportações?

Além de o produto ficar menos competitivo no mercado mundial, esse tributo volta na cadeia produtiva. Ele é regressivo. O produtor é que acaba pagando o tributo. Não tem lógica os Estados tributarem as exportações. A única possibilidade, que já está na Constituição, de tributar a exportação seria pela União e, mesmo assim, em situações muito particulares.

7) De que forma haverá uma guerra fiscal?

Imagina se você é um produtor de gado em Mato Grosso e o Estado coloca alguma tributação sobre a exportação de carne in natura. O que você vai fazer é exportar esse boi para São Paulo, ou para Santa Catarina, para ter a compensação do imposto interestadual, e não ter o tributo sobre a exportação.

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