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sexta-feira, abril 26, 2024
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Congresso aprova R$ 15 bilhões para compensar perda de Estados e municípios

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente.       |        Com informações -  O Sul 

O Congresso Nacional aprovou, em Brasília, um projeto de lei que destina R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de Estados, Distrito Federal e municípios. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, originalmente apresentado pelo Executivo em outubro, visava inicialmente a liberação de recursos apenas para os ministérios. Posteriormente, a Presidência da República enviou uma nova mensagem incluindo os R$ 15 bilhões destinados a Estados, Distrito Federal e municípios.

Do montante total, R$ 8,7 bilhões serão destinados para cobrir as perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensarão a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

A Lei Complementar 201, sancionada em outubro, prevê o repasse para compensar as perdas com o ICMS. De acordo com o texto, a União deve transferir R$ 27 bilhões para estados e o Distrito Federal até 2025. O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar parte desses recursos para este ano, inicialmente previstos para começar apenas em 2024, devido a um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados em 2023 serão distribuídos de maneira proporcional às perdas de arrecadação de cada ente, causadas pela Lei Complementar 194 de 2022, que limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis e produtos essenciais a 17% ou 18%.

Além disso, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei, inicialmente prevista para 7 de novembro, foi adiada para 23 de novembro, após acordo entre líderes partidários. Um dos vetos em destaque é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023). O projeto vetado estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. O veto pode ser derrubado se obtiver a maioria absoluta de votos no Congresso.


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