O Ministério Público Federal (MPF) em Cruz Alta (RS) garantiu a condenação de ex-servidora da Prefeitura de Condor (RS) pelo crime de estelionato majorado (contra a União) por receber, de maneira ilícita, benefício do programa Bolsa Família, entre setembro de 2009 e fevereiro de 2013.
Na denúncia ajuizada no ano de 2015, o MPF demonstrou que a ex-servidora municipal, deliberadamente, deixou de atualizar informações junto ao Cadastro Único – usado como parâmetro para o pagamento do bolsa família – que demonstravam que não mais se enquadrava nos requisitos exigidos pelo programa, uma vez que a partir de setembro de 2009 passou a receber renda de R$ 832, trabalhando justamente na Prefeitura Municipal de Condor, onde era a responsável pela alimentação do sistema referente aos benefícios do Programa Bolsa Família. Os recebimentos ilícitos ocorreram até fevereiro de 2013, ocasionando um prejuízo no valor de R$ 2.440 à União.
A pena fixada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Cruz Alta – e mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região – foi de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 45 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul