O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), por meio de sua Consultoria Técnica, elaborou Nota Técnica sobre as medidas a serem adotadas pelos gestores públicos quanto aos contratos terceirizados de transporte escolar, serviço que se encontra suspenso em razão da pandemia de coronavírus.
O objetivo do documento é orientar os administradores sobre as ações que podem ser conduzidas nos Municípios, observando a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, uma vez que, em levantamento realizado em 2013, 394 cidades registravam o uso de transporte escolar terceirizado.
Na nota técnica, o TCE-RS desaconselha “a suspensão dos contratos de transporte escolar, por ora, ressalvada a discricionariedade do gestor, diante das particularidades do caso concreto”, além de recomendar o acompanhamento dos comandos, destacadamente aqueles emanados do Ministério da Educação.
Por fim, o Tribunal também considera que é viável que o gestor municipal envie projeto de lei ao Legislativo, “prevendo, de maneira provisória e emergencial, a antecipação de valores de contratos de transporte escolar não executados em função da suspensão das aulas”.
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Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social