A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Porto Alegre rejeitou o pedido de cassação da vereadora reeleita Comandante Nádia (PL), em decisão de primeira instância. A parlamentar será diplomada nesta quinta-feira (21), junto ao prefeito, à vice-prefeita e aos demais vereadores eleitos na capital gaúcha. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido de cassação foi apresentado pelo PSol e pelo vereador Roberto Robaina, que acusaram Nádia de participar de um evento de inauguração de obra pública durante o período eleitoral, ato vedado pela legislação. Segundo a acusação, a vereadora esteve presente na inauguração de um novo Centro de Operações da Polícia Militar, acompanhada de cabos eleitorais uniformizados com camisetas de campanha.
Defesa e Decisão
A defesa de Nádia alegou que sua participação no evento foi exclusivamente para acompanhar a entrega de câmeras corporais e armas não letais à Brigada Militar, área de sua atuação parlamentar. Além disso, argumentou que ela não teria conhecimento de que o evento incluía a inauguração do Centro de Operações.
O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva aceitou os argumentos da defesa, afirmando que o comparecimento eventual a inaugurações não configura, por si só, uma infração eleitoral. Em sua sentença, destacou que Nádia não discursou, não realizou publicações sobre o evento em suas redes sociais e que sua presença em local de destaque foi determinada pelo cerimonial.
Recurso
O advogado do vereador Roberto Robaina, Marcelo Lemes, anunciou que irá recorrer da decisão. Ele criticou o entendimento do juiz, afirmando que a decisão enfraquece a autoridade da lei eleitoral.
Agora, o caso será avaliado por um relator no TRE, com julgamento posterior pelo pleno do tribunal.











