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sexta-feira, setembro 20, 2024
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STF debate o uso da linguagem neutra em leis municipais: Ministro Cristiano Zanin se posiciona contrário

Debate no Supremo Tribunal Federal aborda competência municipal e conformidade com normas da língua portuguesa, enquanto Zanin destaca importância do idioma oficial e precedentes jurídicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente julgando um caso que versa sobre a utilização da linguagem neutra em leis municipais de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG). O debate foi instigado pelo ministro Cristiano Zanin, que expressou sua objeção ao uso desse tipo de linguagem, argumentando que ela não está alinhada com as normas da língua portuguesa.

A maioria dos ministros concorda que cabe à União, e não aos municípios, estabelecer diretrizes sobre educação. Nesse contexto, a linguagem neutra é considerada apropriada pelo STF.

“Não é admissível, em princípio, que os municípios criem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, nem nos currículos, materiais didáticos e métodos de ensino, aspectos que demandam uma abordagem uniforme em todo o país”, afirmou o ministro Cristiano Zanin.

Sobre a questão da linguagem neutra:
Apesar de seguir a maioria em relação à competência municipal, o ministro Zanin expressou sua opinião sobre a “linguagem neutra”.

“A língua portuguesa é o idioma oficial do país e, portanto, não é viável adotar, em materiais didáticos e documentos oficiais de instituições de ensino, uma linguagem que não esteja em conformidade com as normas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra”, declarou Zanin.

Ele é um defensor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que são os registros oficiais das palavras da língua portuguesa. Segundo ele, “esse conjunto normativo não reconhece a suposta ‘linguagem neutra'”, afirmou.

Decisão anterior do STF:
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal já havia, por unanimidade, considerado inconstitucional uma lei de Rondônia que proibia o uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e em chamadas para concursos públicos.

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