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quinta-feira, setembro 10, 2026
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STF enfraquece imunidade parlamentar ao indiciar Marcel van Hattem por calúnia

O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) foi indiciado por calúnia pela Polícia Federal (PF) após acusar o delegado Fábio Schor de elaborar “relatórios fraudulentos”. O caso ocorreu em discurso na Câmara dos Deputados, trazendo à tona novamente a controvérsia sobre os limites da imunidade parlamentar no Brasil. O inquérito é relatado pelo ministro do STF Flávio Dino.

Em defesa do indiciamento, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que crimes contra a honra não estão protegidos pela imunidade: “Se da tribuna um deputado cometer crime, ele não tem imunidade”. A declaração ignora o artigo 53 da Constituição, que estabelece: “Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Esse princípio visa garantir a independência dos parlamentares para fiscalizar, denunciar e debater livremente, sem represálias de outros Poderes.

No entanto, o STF tem relativizado essa norma ao longo dos anos. Desde 1992, a Corte limitou a imunidade a opiniões manifestadas no exercício da função parlamentar. Em 2022, a jurisprudência foi novamente alterada em decisão sobre o senador Jorge Kajuru, restringindo a proteção mesmo para discursos proferidos em redes sociais. Agora, com o caso de Van Hattem, o debate se intensifica sobre a aplicação dessa relativização dentro do Parlamento, local historicamente resguardado pela inviolabilidade.

Especialistas em direito constitucional alertam para os riscos dessa mudança. Segundo doutrinadores, discursos ofensivos podem ser abusivos, mas a cassação do mandato por abuso de imunidade é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme previsto na Carta Magna. O STF, portanto, ao interpretar de forma progressivamente restritiva o alcance da imunidade, avança sobre uma prerrogativa fundamental do Legislativo.

O episódio reacende preocupações sobre a separação de poderes e o risco de enfraquecimento de direitos constitucionais. A história brasileira oferece um precedente sombrio: a revogação da imunidade parlamentar durante o regime militar, com a imposição do AI-5. O silêncio forçado da época serve como um alerta contundente. Ignorar esses limites pode, mais uma vez, comprometer os princípios democráticos conquistados com tanto esforço.

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