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sábado, setembro 7, 2024
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STF Suspende Liminar e Prorroga Acordo sobre Desoneração da Folha de Pagamentos

Decisão atende a pedido do Congresso Nacional e mantém debate sobre medida para setores intensivos em mão de obra e municípios.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu suspender nesta sexta-feira (17) a decisão assinada por ele mesmo em abril, que revogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios, por um período de 60 dias.

A medida atende a pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União, refletindo um acordo entre Executivo e Legislativo para reintroduzir gradualmente, a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.

Em sua nova determinação, Zanin menciona a suspensão da própria liminar como uma forma de garantir a possibilidade de encontrar uma solução por meio do diálogo entre as instituições.

Caso não haja uma solução dentro do prazo estabelecido, a liminar voltará a ter plena eficácia, conforme estabelecido pelo ministro.

O Congresso Nacional considerou essencial a suspensão da liminar para possibilitar a discussão e deliberação de um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre governo e congressistas.

O texto do projeto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), podendo ser votado já na próxima semana, abrangendo tanto a desoneração dos 17 setores intensivos em mão de obra quanto dos municípios.

Na última semana, governo e Congresso anunciaram um acordo com os 17 setores afetados pela desoneração, mantendo a medida válida para 2024.

A legislação da desoneração permite que esses setores substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Conforme o acordo, as empresas retomarão o pagamento da contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota inicial prevista de 5% sobre a folha de pagamento, aumentando gradualmente até alcançar 20% até 2028.

Em reunião realizada nesta quinta-feira (16) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a desoneração da folha de salários dos municípios também será mantida neste ano.

A lei atual abrange municípios com até 156 mil habitantes, reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%.

Segundo Pacheco, até o final deste ano, as prefeituras continuarão pagando a alíquota atual de 8%, com um retorno gradual a partir de 2025. Os percentuais específicos ainda serão definidos.

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