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sábado, abril 27, 2024
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Trabalhadores enfrentam desafios ao cancelar contribuição sindical facultativa após decisão do STF

No Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 2099/2023, que proíbe a cobrança da contribuição sindical de trabalhadores não filiados aos sindicatos e facilita os meios para rejeição da taxa.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os trabalhadores devem manifestar expressamente o desejo de não pagar a contribuição assistencial, outrora facultativa, há relatos de dificuldades em várias partes do Brasil para cancelar o desconto no salário.

Com a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se voluntária, mas a decisão do STF inverteu essa lógica, agora exigindo uma manifestação expressa de oposição por parte dos empregados.

Trabalhadores têm reclamado de sindicatos que dificultam o processo de manifestação contrária ao desconto, seja por comunicar em prazos reduzidos os locais e horários para formalizar a oposição, seja por restringir janelas de horário para comparecimento dos funcionários.

Em resposta, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 2099/2023, que proíbe a cobrança da contribuição sindical de trabalhadores não filiados aos sindicatos e facilita os meios para rejeição da taxa. O projeto prevê que os trabalhadores possam se opor à cobrança por meios eletrônicos, assembleias abertas e formalização por escrito, além de proibir o desconto em folha de pagamento pelo empregador.

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