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sexta-feira, abril 26, 2024
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STJ Invalida Provas de Tráfico de Drogas Obtidas por Denúncia Anônima

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que entrada de policiais em domicílio sem indícios consistentes de crime viola direitos constitucionais.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu invalidar evidências de tráfico de drogas que foram obtidas por meio de uma delação. Segundo o órgão, “uma denúncia anônima isolada, desprovida de outros indícios de atividade criminosa, não justifica a entrada de policiais em uma residência”. A informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico.

De acordo com relatos de policiais militares, a ação teve início após uma denúncia de crime recebida pelo Disque Denúncia. No endereço do réu, uma mulher que se identificou como sua companheira permitiu a entrada dos agentes.

Segundo os policiais, a mulher informou que seu companheiro, identificado como um biólogo, mantinha uma pequena plantação de maconha no quintal de casa. Os policiais então apreenderam 58 plantas de Cannabis e acusaram o homem de tráfico de drogas.

Apesar da evidência do flagrante, o tribunal considerou que seria necessário apresentar “indícios mínimos e confiáveis de que ocorria um flagrante na residência naquele momento”, caso contrário, as evidências obtidas seriam consideradas inválidas.

Antes de o caso chegar ao STJ, a 3ª Vara Criminal de Ananindeua (PA) já havia rejeitado a denúncia. No entanto, o Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Pará retomou o processo.

A defesa do réu argumentou que não houve “consentimento livre e voluntário” da mulher que abriu a porta, além de afirmar que a denúncia anônima serviu apenas como pretexto para os policiais iniciarem a busca por evidências de crime.

O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, concordou com os argumentos da defesa. Ele destacou a falta de “investigações prévias ou diligências” que justificassem a entrada sem mandado judicial.

Para a Justiça, o fato de os policiais terem encontrado a droga não legitima a entrada “irregular” na residência.

Os advogados Adrian Silva e André Pereira, que representam os suspeitos, comentaram a decisão do desembargador, destacando a importância de que as autoridades de aplicação da lei respeitem a jurisprudência estabelecida pela Corte superior e que suas práticas estejam em conformidade com os critérios legais, constitucionais e jurisprudenciais que garantem a legitimidade das prisões em flagrante e das buscas domiciliares. Essas informações foram relatadas pela Revista Oeste.

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